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Garantias do juiz não são privilégio pessoal, e a própria Constituição explica o motivo

Valdemir Ferreira SantosValdemir Ferreira Santos

Em conversas sobre o Judiciário, o doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, encontra com frequência uma ideia difundida: a de que vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio seriam vantagens criadas para proteger o magistrado. A percepção é compreensível, mas parte de uma leitura incompleta do texto constitucional.

Essas garantias estão no artigo 95 da Constituição e existem por uma razão precisa. Elas não foram pensadas para beneficiar quem julga, e sim para proteger quem é julgado. Desmontar a confusão exige olhar cada uma delas pelo efeito que produz no processo.

A vitaliciedade não é emprego garantido a qualquer custo

O mito mais comum diz que o juiz vitalício não pode ser afastado do cargo. A regra real é outra. Depois de dois anos de exercício, o magistrado de primeiro grau só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Isso não significa ausência de punição. A Lei Orgânica da Magistratura prevê sanções disciplinares que vão da advertência à aposentadoria compulsória, aplicadas pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça. O que a vitaliciedade impede é a demissão por decisão administrativa motivada por desagrado político ou econômico.

Pense num juiz que decide contra um prefeito influente. Sem essa garantia, bastaria uma articulação de bastidores para tirá-lo da função. Com ela, só um processo judicial completo, com defesa e recursos, pode chegar a esse resultado.

A inamovibilidade não congela o juiz na comarca

Outra crença sustenta que o magistrado inamovível nunca pode ser transferido. Valdemir Ferreira Santos aponta que, na verdade, a Constituição admite a remoção por interesse público, desde que decidida pela maioria absoluta do tribunal ou pelo CNJ, com ampla defesa.

O alcance da garantia é mais estreito e mais importante. Ela impede que um juiz seja deslocado às pressas porque conduz um caso sensível. Sem essa proteção, a forma mais simples de mudar o resultado de um processo seria trocar quem o julga. A inamovibilidade fecha essa porta e preserva o princípio do juiz natural, segundo o qual ninguém escolhe o magistrado da própria causa.

A irredutibilidade não coloca o subsídio acima das regras

Há também quem imagine que o salário do juiz está imune a qualquer limite. Não está. A irredutibilidade convive com o teto remuneratório do serviço público e com a incidência normal de tributos.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Seu propósito é evitar a pressão financeira como instrumento de controle. Se um governo pudesse reduzir a remuneração de magistrados que contrariam seus interesses, a independência ficaria sujeita ao orçamento. Proteger o subsídio, portanto, é proteger a decisão contra chantagem institucional.

O outro lado: as vedações que acompanham as garantias

O desenho constitucional fica completo quando se observam as restrições impostas ao mesmo magistrado. Ele não pode exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não pode se dedicar à atividade político-partidária nem receber custas ou participação em processos. Também não pode aceitar auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Há ainda a chamada quarentena. Após deixar o cargo, o ex-juiz fica impedido de advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou por três anos. Valdemir Ferreira Santos, nesse contexto, frisa que tal medida evita que relações construídas na função sejam convertidas em vantagem na advocacia.

Por que o debate importa para o cidadão?

Entender esse equilíbrio muda a forma de avaliar o Judiciário. Críticas sobre desempenho, morosidade ou conduta são legítimas e têm canais próprios, como as corregedorias e o CNJ. Confundi-las com as garantias, porém, leva a propostas que enfraquecem justamente o mecanismo que protege o cidadão comum quando ele enfrenta alguém mais forte.

É nesse ponto que a experiência de magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos ajuda a esclarecer o tema. Quem exerce a jurisdição sabe que a independência não é um conforto do cargo, e sim uma responsabilidade diária diante das partes, que confiam numa decisão tomada sem medo e sem favor.

Gerard Montier

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