Provavelmente você já deve ter se perguntado se amante tem direito a partilha da herança. A Dra. Vanuza Sampaio explica que no direito, a relação extraconjugal é chamada de concubinato e via de regra não tem nenhum efeito jurídico ou patrimonial, no entanto, há algumas exceções se relação extraconjugal estiver configurada como uma união estável paralela.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu o nome de união estável às famílias que não são oficializadas pelo selo do casamento civil. De acordo com a advogada Vanuza Sampaio, muitas mulheres e alguns homens têm certa preocupação com esse tema. Será que terão que dividir a herança a/o amante? Será que a/o amante pode entrar na justiça reivindicando seus direitos pelos bens do falecido? Pois é, sabe aquela música da Marília Mendonça “amante não tem lar, amante nunca vai casar?” na vida real, não é bem assim não. Continue a leitura para saber mais.
Entenda a diferença entre relação extraconjugal e família simultânea
A relação extraconjugal não configura união estável se não instituir uma entidade familiar. De acordo com a advogada Vanuza Sampaio, muitos desses relacionamentos, mesmo de longa data, não constituem família, porque o tempo por si só não é um fato determinante para a constituição de uma entidade familiar. Assim, quando a união extraconjugal tem características de núcleo familiar, ela é chamada de família simultânea ou paralela.
O conceito de família simultânea é a constituição de núcleo familiar paralelo a outra. A jurisprudência brasileira tem tornado flexível o conceito de monogamia como uma forma de atribuir direitos às famílias que se constituem simultaneamente a um casamento ou união estável. Por isso, esposos e esposas a dor pode ser dupla, já que há a chance de que além da traição, tenha que se dividir os bens.
Entenda quando a/o amante pode ter direito à meação ou herança
É muito comum os casos de pessoas que possuem duas famílias. Um homem ou mulher casado começa uma relação extraconjugal e isso vai se estendendo até o ponto de que muita gente fica sabendo e até mesmo a esposa ou marido que preferem fazer vistas grossas para aquela situação por diversos motivos.
A advogada Vanuza Sampaio explica que muitas pessoas não sabem, mas mesmo sendo uma relação extraconjugal, a/o amante pode sim ter direito a divisão dos bens e da herança, desde que seja uma relação pública, contínua, duradoura e que acabe formando uma família paralela. No entanto, nesse caso, a amante não terá direito a 50% dos bens e sim apenas a cota parte do companheiro e dos bens que foram adquiridos durante a união estável paralela.
Um exemplo prático disso, é no caso de um homem casado e que tem uma relação extraconjugal de longa data e nesse tempo em que está ligado a esposa e a amante, resolve comprar um imóvel. No caso da divisão desse bem, 50% será da esposa, 25% do companheiro e 25% da amante. Cabe reforçar que a amante só tem direito aos bens adquiridos na constância da união extraconjugal, além disso, a amante precisa provar que houve um esforço comum na aquisição do bem para que a menção ou herança seja de fato formalizada e válida.
Assim, não deixe de procurar por um advogado especialista no assunto para saber mais sobre Direito Tributário. Acesse as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br