Assim como explica a renomada advogada Maria Conceição da Hora Gonçalves, a teoria geral da prova é um dos principais ramos do Direito Processual e trata dos conceitos fundamentais e princípios aplicáveis à produção e avaliação de provas no contexto de um processo judicial. Quer saber mais sobre esse importante assunto? Continue lendo:
Conceitos Fundamentais
A prova é um elemento essencial em qualquer processo judicial, uma vez que é através dela que as partes buscam demonstrar a veracidade de suas alegações. De acordo com a teoria geral da prova, a prova é um meio pelo qual se busca demonstrar a existência ou inexistência de fatos relevantes para o julgamento da causa.
Segundo Maria Conceição da Hora Gonçalves, a produção de prova no processo judicial pode ser realizada por meio de diferentes meios, tais como depoimentos de testemunhas, perícias técnicas, documentos e outros elementos materiais. É importante destacar que a escolha do meio de prova a ser utilizado deve ser adequada ao objeto da prova, de forma a garantir a efetividade do direito buscado.
Princípios Aplicáveis
Entre os principais princípios aplicáveis à teoria geral da prova, destacam-se:
Princípio da persuasão racional: este princípio estabelece que o julgador deve se convencer da verdade dos fatos alegados pelas partes por meio das provas apresentadas. Em outras palavras, a prova deve ser capaz de persuadir o julgador de que os fatos alegados pelas partes são verdadeiros.
Princípio do contraditório: como explica a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves, este princípio determina que as partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre todas as provas produzidas no processo, de forma a garantir a igualdade de tratamento entre as partes.
Princípio da livre apreciação da prova: este princípio estabelece que o julgador é livre para avaliar as provas produzidas no processo, de forma a formar sua convicção de acordo com seu livre convencimento motivado. Isso significa que o julgador não está vinculado às provas produzidas pelas partes, mas deve avaliá-las de forma a formar sua própria convicção.
Princípio da Prova Ilícita: este princípio determina que as provas obtidas de forma ilícita não podem ser admitidas no processo, sob pena de violação ao direito fundamental à privacidade e à intimidade.
Para Maria Conceição da Hora Gonçalves, a teoria geral da prova é um ramo essencial do Direito Processual, que trata dos conceitos fundamentais e princípios do processo judicial. É importante que as partes e os operadores do Direito conheçam esses conceitos e princípios, de forma a garantir a efetividade do direito buscado e a observância dos direitos fundamentais das partes envolvidas no processo.