O empresário Tiago Oliva Schietti chama atenção para um movimento que ainda passa despercebido por boa parte dos pequenos e médios empresários brasileiros: o uso do consórcio como ferramenta de planejamento para pessoas jurídicas, e não apenas como produto voltado ao consumidor final.
Consórcios não são exclusividade de pessoas físicas. Empresas de diferentes portes podem aderir a grupos voltados à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, imóveis comerciais e até frotas inteiras, seguindo a mesma lógica de autofinanciamento coletivo que rege o sistema regulado pelo Banco Central desde a Lei 11.795/2008.
Por que empresas recorrem ao consórcio?
Para um negócio que precisa expandir sua estrutura comprando um novo maquinário, ampliando a frota de entrega ou adquirindo um imóvel para funcionamento próprio, o consórcio pode representar uma alternativa ao empréstimo empresarial tradicional, especialmente em contextos de juros elevados. Como não há incidência de juros no sistema de consórcios, apenas taxa de administração e, em alguns casos, fundo de reserva, o custo total pode ser mais previsível ao longo do tempo, desde que o prazo de contemplação seja compatível com o planejamento da empresa.
Conforme expressa Tiago Oliva Schietti, essa previsibilidade é justamente o que atrai gestores financeiros mais conservadores: ao contrário de uma linha de crédito com taxa variável, o consórcio permite simular o custo total do compromisso praticamente desde a adesão, o que facilita o planejamento de fluxo de caixa de médio prazo.
A outra face: falta de urgência não combina com consórcio
O ponto de atenção mais importante para empresas é justamente o oposto da vantagem de previsibilidade: o consórcio não garante data certa para a aquisição do bem. Como a contemplação depende de sorteio mensal ou de lance, uma empresa que precisa de um equipamento com urgência para atender a uma demanda imediata dificilmente encontrará no consórcio a solução adequada. Por isso, especialistas do setor costumam recomendar essa modalidade para investimentos planejados com antecedência de meses ou anos, e não para necessidades operacionais imediatas.

Consórcio e formação de patrimônio empresarial
Dados da ABAC apontam que o sistema de consórcios movimentou mais de R$ 719 bilhões em ativos administrados, equivalentes a cerca de 6,1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2024, e que a modalidade tem sido cada vez mais associada a estratégias de formação de patrimônio, inclusive por parte de empreendedores que utilizam o consórcio como complemento a outras formas de investimento, e não como substituto integral do crédito bancário.
O empresário Tiago Oliva Schietti evidencia, nesse sentido, que o consórcio empresarial funciona melhor quando integrado a um planejamento financeiro mais amplo, ao lado de reservas de caixa e outras linhas de crédito, e não como única estratégia de capitalização do negócio.
Pontos de atenção específicos para pessoas jurídicas
Antes de incluir o consórcio no planejamento de uma empresa, vale avaliar alguns pontos. O primeiro é se o bem pretendido está de fato ligado a um projeto de expansão de médio prazo, e não a uma necessidade urgente. Também é importante entender as regras de lance disponíveis no grupo, já que dar lances pode acelerar a contemplação, mas exige capital disponível no momento certo. Outro fator relevante é o impacto da taxa de administração no orçamento da empresa ao longo de todo o prazo do grupo. Por fim, vale checar a idoneidade da administradora escolhida, verificando sua autorização junto ao Banco Central.
Tal como conclui Tiago Oliva Schietti, o crescimento do interesse de pequenos empresários pelo consórcio reflete um amadurecimento na forma como o empreendedorismo brasileiro lida com crédito: menos dependente de soluções emergenciais e mais orientado a planejamento de médio e longo prazo. Antes de aderir, porém, a recomendação continua sendo a mesma de sempre: buscar orientação de um profissional especializado que possa avaliar a situação específica de cada negócio.





