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TSE registra 51 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026

Eleitor registra possível propaganda eleitoral irregular com celular em espaço público

A Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as Eleições Gerais de 2026. O balanço foi divulgado em 28 de setembro e reúne registros feitos pelo aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores comuniquem possíveis infrações durante o período eleitoral.

O número representa comunicações que ainda podem ser analisadas pelas autoridades competentes. O envio de uma denúncia não significa, por si só, que uma irregularidade foi comprovada ou que haverá punição. Cabe à Justiça Eleitoral verificar as informações, avaliar as evidências e definir as providências previstas na legislação.

São Paulo concentra maior número de registros

Entre os estados, São Paulo lidera o volume de denúncias, com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969; Minas Gerais, com 4.635; e Pernambuco, com 3.505. Os dados foram divulgados com base nos registros encaminhados pelo Pardal ao longo da campanha eleitoral.

A maior parte das comunicações está relacionada a possíveis irregularidades em vias públicas, categoria que corresponde a 43,78% do total. Também foram registrados relatos envolvendo propriedades particulares, bens públicos, internet, materiais gráficos e publicidade institucional. A distribuição mostra que a fiscalização popular alcança diferentes espaços e formatos utilizados na divulgação de candidaturas.

O balanço foi repercutido pelo Money Times, em conteúdo baseado em informações da Agência Brasil. O detalhamento dos registros também pode ser consultado no Portal de Dados Abertos do TSE.

Como funciona o aplicativo Pardal

O Pardal está disponível desde 16 de agosto de 2026, data de início da propaganda eleitoral. Por meio da plataforma, o cidadão pode comunicar possíveis irregularidades relacionadas à campanha e anexar elementos que ajudem na análise do caso, como fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos.

De acordo com as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o acesso para o envio das informações ocorre mediante identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante é mantida sob sigilo, conforme as regras informadas pela Justiça Eleitoral.

Para facilitar a apuração, o eleitor deve reunir registros que mostrem o possível problema e informar, quando solicitado, o local ou o endereço eletrônico relacionado à ocorrência. Imagens e outros arquivos devem ser obtidos de forma segura e sem colocar o denunciante em situação de risco. A comunicação deve se limitar aos fatos observados, sem apresentar a suspeita como uma decisão definitiva.

Denúncia de propaganda e desinformação têm canais diferentes

O Pardal é voltado a relatos de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Já conteúdos suspeitos de desinformação devem ser encaminhados por canais próprios da Justiça Eleitoral, entre eles o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). A separação ajuda a direcionar cada tipo de ocorrência para o mecanismo adequado.

As orientações sobre os canais disponíveis foram reunidas pelo TRE de Goiás. Antes de fazer um registro, o eleitor deve identificar se está diante de uma possível infração na divulgação de campanha ou de um conteúdo que pode conter informação falsa ou enganosa.

Participação do eleitor durante a campanha

A regulamentação do aplicativo está prevista na Portaria nº 451/2026 do TSE. A ferramenta permite que a população participe do acompanhamento da propaganda eleitoral, mas não substitui a análise institucional nem autoriza o eleitor a retirar materiais, abordar equipes de campanha ou confrontar responsáveis por uma possível irregularidade.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Com a proximidade da votação, a Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos utilizem os canais oficiais e forneçam informações verificáveis. Em Goiás e nos demais estados, o Pardal funciona como instrumento de comunicação de possíveis ocorrências, enquanto a apuração e a decisão permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

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