A due diligence financeira é o contraponto necessário entre o apetite pelo negócio e a responsabilidade técnica de quem aloca capital. Sob a perspectiva de Felipe Rassi, especialista jurídico, nenhuma operação de aquisição de crédito ou de ativo estressado deveria avançar sem que esse processo estivesse concluído com o rigor que a complexidade do ativo exige.
O mercado brasileiro de 2026 está repleto de exemplos em ambos os sentidos: operações bem estruturadas que geraram retornos expressivos e aquisições apressadas que resultaram em perdas que uma due diligence adequada teria evitado. Nas próximas linhas, você vai entender quais são as etapas que fazem a diferença entre uma aquisição bem estruturada e um erro difícil de reverter.
Além dos números: o que a due diligence realmente investiga
Existe uma percepção equivocada, ainda presente em parte do mercado, de que a due diligence financeira se resume à verificação de demonstrações contábeis e à conferência de índices financeiros. Na prática, uma due diligence conduzida com profundidade vai muito além disso. Investiga a qualidade e a sustentabilidade da geração de caixa, a real composição do endividamento, incluindo obrigações não registradas contabilmente, a existência de passivos contingentes não provisionados, a estrutura societária e eventuais conflitos entre sócios, e a consistência entre o que os documentos formais revelam e o que os dados operacionais evidenciam.
À luz do que frisa Felipe Rassi, a divergência entre o balanço formal e a realidade operacional de uma empresa é muito mais comum do que o mercado admite abertamente. Honorários de consultoria capitalizados como ativo, receitas antecipadas reconhecidas de forma questionável e provisões deliberadamente subestimadas são práticas que uma análise superficial não captura, mas que uma due diligence tecnicamente sólida identifica com consistência. É exatamente nesses pontos cegos que residem os maiores riscos de uma aquisição.
O tempo como variável estratégica no processo de investigação
Um dos dilemas mais frequentes nas operações de aquisição de ativos estressados é a tensão entre o prazo disponível para conduzir a due diligence e a profundidade necessária para que ela cumpra seu papel. Vendedores de carteiras de NPL e de ativos em situação de estresse frequentemente impõem janelas de tempo reduzidas como mecanismo de pressão sobre os potenciais compradores, criando um ambiente em que a pressa pode comprometer a qualidade da análise.

Na prática, segundo observa Felipe Rassi, gestoras com maior experiência nesse segmento desenvolvem metodologias de due diligence escalonada que permitem uma triagem inicial rápida dos pontos críticos, seguida de aprofundamento seletivo nas áreas de maior risco identificadas na primeira etapa. Essa abordagem não elimina a tensão entre tempo e profundidade, mas a gerencia de forma mais inteligente do que uma análise linear que trata todos os elementos do ativo com o mesmo nível de escrutínio, independentemente de sua relevância para o resultado final.
Garantias, litígios e passivos ocultos: a tríade que define o risco real
Três elementos concentram a maior parte das surpresas negativas em operações de aquisição de ativos: a qualidade efetiva das garantias constituídas, a extensão e o estágio dos litígios envolvendo o ativo ou o devedor, e a existência de passivos ocultos que não aparecem nas demonstrações financeiras auditadas. Cada um desses elementos tem a capacidade de alterar radicalmente a equação de retorno de uma operação que, nos demais aspectos, apresentava fundamentos sólidos.
A avaliação de garantias, por exemplo, exige muito mais do que a conferência do registro no cartório competente. Demanda a verificação do estado de conservação do bem, a ausência de ônus anteriores não declarados, a liquidez real do ativo no mercado local e a inexistência de disputas possessórias ou ambientais que possam comprometer sua execução. Como analisa Felipe Rassi, garantias que parecem robustas no papel frequentemente revelam fragilidades significativas quando submetidas a esse nível de investigação, e é justamente por isso que a due diligence jurídica e a financeira precisam operar de forma integrada, e não como processos paralelos que se encontram apenas no relatório final.
Due diligence contínua: o monitoramento que começa onde a aquisição termina
A due diligence não encerra sua função no momento em que a aquisição é formalizada. Em operações de crédito de médio e longo prazo, ou em situações em que o comprador assume uma posição ativa na reestruturação do devedor, o monitoramento contínuo das condições do ativo torna-se uma extensão natural do processo investigativo inicial. Mudanças no ambiente setorial, alterações na composição societária do devedor, novos litígios ou deterioração das garantias são eventos que precisam ser capturados e avaliados ao longo de toda a vida da operação.
De acordo com Felipe Rassi, as perdas mais expressivas que o mercado brasileiro registrou em operações de crédito corporativo nos últimos três anos não ocorreram no momento da aquisição, mas durante o período de monitoramento, quando sinais de deterioração foram ignorados ou subvalorizados por equipes sem processos sistemáticos de acompanhamento. A due diligence contínua não é um custo adicional de gestão: é a única forma de preservar, ao longo do tempo, o valor que a análise inicial identificou.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez





