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Gestão ética: a urgente necessidade de responsabilidade frente aos crimes digitais com algoritmos

Carlos Alberto Arges JuniorCarlos Alberto Arges Junior

Segundo o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, com a crescente digitalização dos negócios e o uso intensivo de inteligência artificial, os algoritmos desempenham um papel essencial na tomada de decisões empresariais. No entanto, sua utilização também pode levar à prática de crimes, muitas vezes sem que os responsáveis percebam de imediato. Fraudes financeiras, discriminação algorítmica e manipulação de dados são apenas alguns exemplos de infrações que podem ocorrer devido ao mau uso.

Diante desse cenário, surge uma questão fundamental: quem deve ser responsabilizado pelos crimes cometidos por meio de algoritmos? Para entender essa problemática, é essencial analisar quais crimes podem ser praticados por meio dessas tecnologias, como a legislação atual trata a questão e qual o papel dos gestores na prevenção e mitigação desses riscos.

Quais crimes podem ser cometidos por meio de algoritmos?

De acordo com o doutor Carlos Alberto Arges Junior, os algoritmos podem ser utilizados de maneira criminosa de diversas formas, desde fraudes financeiras até a disseminação de desinformação. No setor financeiro, por exemplo, sistemas automatizados podem ser programados para manipular preços de ações, executar transações fraudulentas ou facilitar esquemas de lavagem de dinheiro. Essas práticas podem configurar crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

Outro crime relevante é a discriminação algorítmica, quando programas de inteligência artificial tomam decisões enviesadas, resultando na exclusão de determinados grupos em processos seletivos, concessão de crédito ou acesso a serviços essenciais. Esse tipo de prática pode violar leis de igualdade e antidiscriminação, gerando sanções para as empresas responsáveis.

Como a legislação trata crimes cometidos por algoritmos?

A legislação continua se adaptando à crescente automação dos processos decisórios, mas já existem normas que podem ser aplicadas a crimes cometidos por meio de algoritmos. No Brasil, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe regras rigorosas sobre o uso de dados pessoais, prevendo penalidades para empresas que utilizam algoritmos de forma abusiva ou sem transparência.

@carlosalbertoarge8

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O advogado Carlos Alberto Arges Junior explica que o Código Penal e leis específicas, como a Lei do Mercado de Capitais, podem ser aplicados a casos em que algoritmos são utilizados para fraudes financeiras ou manipulação de mercado. No contexto internacional, a União Europeia e os Estados Unidos vêm desenvolvendo regulações mais rígidas para garantir que o uso de inteligência artificial esteja alinhado com princípios éticos e jurídicos.

Qual a responsabilidade dos gestores na prevenção desses crimes?

Os gestores empresariais têm um papel fundamental na supervisão e no controle do uso de algoritmos dentro das empresas. Cabe a eles garantir que os sistemas adotados estejam em conformidade com as normas vigentes e que sejam implementados mecanismos de auditoria e transparência. A negligência na supervisão pode levar à responsabilização direta dos gestores por eventuais crimes cometidos.

Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, as empresas devem investir em políticas internas de compliance digital, promovendo treinamentos para colaboradores e adotando práticas de governança algorítmica. A implementação de auditorias regulares nos sistemas automatizados pode evitar que falhas ou vieses gerem prejuízos legais e financeiros para a organização.

Por fim, o advogado Carlos Alberto Arges Junior ressalta que o avanço da tecnologia trouxe inúmeros benefícios para o mundo dos negócios, mas também criou desafios jurídicos complexos. Investir em compliance, auditorias e políticas internas de governança algorítmica não apenas previne riscos penais, mas também fortalece a confiança da empresa no mercado e protege sua reputação a longo prazo.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Calvin Carter

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

Calvin Carter
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