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Justiça anula convenção de trabalho de bares, restaurantes e hotéis

Bares conseguiram na Justiça a suspensão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estava em vigência para 2022 e 2023 e regulamenta o serviço de trabalhadores de bares, restaurantes e hotéis em Belo Horizonte. Com apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MG), bares entraram na Justiça para cancelar a CCT porque, segundo eles, empregadores e trabalhadores não teriam sido ouvidos adequadamente durante as negociações.

Com isso, o piso salarial específico da categoria, por exemplo, não está mais valendo e o piso volta a ser o salário mínimo nacional, segundo o advogado Pedro Henrique Silveira, sócio do escritório Jayme & Pena Advogados, responsável pelo setor jurídico da Abrasel.

Agora, a Abrasel espera que outro acordo seja celebrado entre as partes.”O fato das duas entidades sindicais não terem ouvido as respectivas categorias, trabalhadores e empregadores, fez com que a convenção fosse elaborada sem atender, de fato, os interesses das classes”, afirma o advogado.

Um dos pontos que não estava previsto na convenção e que uma seria demanda dos trabalhadores, segundo ele, é a redução do intervalo intrajornada, o horário de almoço, para meia hora, a fim de permitir que os funcionários saiam mais cedo do trabalho. Para que haja essa redução, é necessário que isso esteja explícito no acordo.

Silveira diz que muitos bares já reajustaram os salários para recompor as perdas da inflação. Mas o piso de R$ 1.338 para trabalhadores em geral e de R$ 1.388 para garçom, pizzaiolo, pasteleiro, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira não estão mais vigentes.

A CCT também vedava a contratação na modalidade de trabalho intermitente, o que passa a ser permitido até que uma nova convenção diga o contrário. Nessa categoria, o trabalhador é convocado a trabalhar apenas quando há demanda, porém tem registro na carteira de trabalho. Na perspectiva de Silveira, o aval para a contratação intermitente ajuda a formalizar os freelancers do setor. A convenção estabelecia, ainda, que, para cobrar a taxa de 10% dos clientes, os estabelecimentos deveriam pagar uma taxa sindical, variável de R$ 300 a R$ 800 anuais, dependendo do número de funcionários. 

A reportagem procurou o Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares de Belo Horizonte (SECHSBH) para ouvir os interesses da categoria dos trabalhadores, porém os diretores não estavam disponíveis nesta sexta-feira (2).

Calvin Carter
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