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MP de Goiás pede afastamento de diretora que criou ‘cantinho para fumantes’ em escola

O Ministério Público de Goiás (MP) pediu o afastamento da diretora de uma escola de Cachoeira de Goiás, município situado a 188 km da capital goiana, que criou um “cantinho para fumantes” dentro da unidade de ensino. A ação civil pública tem como alvos o Estado de Goiás e Maria das Vitórias do Nascimento da Mata, responsável pela gestão do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

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O caso foi denunciado pelo Conselho Tutelar de Cachoeira de Goiás em 26 de agosto. A partir desta data, o MP iniciou uma apuração e descobriu que a área destinada a fumantes existia e estava em funcionamento desde maio deste ano, “dentro do colégio um espaço usado por alunos menores para fumar, com o consentimento da diretora”. O MP também pede que Maria das Vitórias seja exonerada da função de confiança que ocupa no final do processo.

De acordo com o MP, testemunhas relataram que a diretora da escola justificou seu ato como sendo a “única forma de manter os alunos no interior do colégio, evitando uma possível evasão escolar”. Ainda segundo o MP, Maria das Vitórias teria dito que a Secretaria Regional de Educação, com sede em São Luís de Montes Belos, tinha conhecimento do “cantinho para fumantes”.

O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, autor da ação, sustenta que o ato da diretora é ilegal e um incentivo ao tabagismo. Além disso, o regimento interno da escola proíbe entrar na unidade de ensino com “material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida”.

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Lemos também argumenta, na ação, que a Lei Federal nº 9.294/96 proíbe o uso de cigarros e outros derivados do tabaco em locais coletivos fechados, sejam privados ou públicos. “Diante de tudo que foi apurado, o Ministério Público, através da ação civil pública, pede à Justiça que tal conduta seja imediatamente cessada, determinando liminarmente ao Estado de Goiás e à direção do Colégio Estadual Marechal Alencar Castelo Branco que garantam ações proibitórias acerca do consumo de cigarros pelos alunos e incentivo ao tabagismo”, afirma o MP, em nota.

O MP também pediu a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás, caso a diretora ou o Estado de Goiás descumpram a determinação.

Procuradas pelo GLOBO, a Secretaria de Educação de Goiás e a diretora da escola não se manifestaram. O espaço permanece aberto.

Calvin Carter
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