Felipe Rassi esclarece que o ciclo de vida de um crédito estressado costuma ser entendido como uma sequência de marcos: atraso, inadimplência consolidada, reorganização da cobrança e, em alguns casos, cessão de crédito. Nesse sentido, o ponto central não é apenas identificar “quando parou de pagar”, mas mapear o que muda em termos de prova, estratégia e previsibilidade de recuperação de ativos à medida que o tempo passa.
Do atraso ao crédito não performado
O ciclo geralmente começa com o atraso e com tentativas de regularização ainda em um estágio de menor atrito. Assim, o credor busca reequilibrar o fluxo, seja por lembretes, seja por renegociação inicial, sem transformar o caso em disputa. Entretanto, quando o atraso se prolonga e a previsibilidade do recebimento se perde, o crédito passa a exigir tratamento diferenciado, pois o risco deixa de ser hipotético.

Por outro lado, o termo NPL (Non-Performing Loan) ou crédito não performado costuma ser usado para sinalizar que o pagamento deixou de seguir o padrão esperado. Conforme frisa Felipe Rassi, essa mudança de status altera a forma de condução, porque o caso passa a depender de informação organizada, memória de cálculo demonstrável e documentação mínima para sustentar qualquer cobrança mais estruturada.
Reestruturação e cobrança extrajudicial com governança
A etapa seguinte tende a concentrar esforços extrajudiciais, com propostas mais objetivas e trilhas de negociação alinhadas ao perfil do crédito. Dessa forma, reestruturações, parcelamentos e descontos condicionados podem ser colocados na mesa, desde que haja clareza sobre saldo e condições. Ainda assim, acordos mal formalizados costumam virar novo ruído, pois geram divergência sobre datas, encargos e efeitos do descumprimento.
Na avaliação de Felipe Rassi, a governança da cobrança extrajudicial reduz retrabalho quando estabelece critérios de escalonamento, alçadas para concessões e registro claro do que foi pactuado. Logo, o ciclo não avança apenas por insistência, ele avança quando o credor consegue transformar discussão em pagamento com base verificável, sem depender de combinações vagas.
Quando a cobrança judicial entra no caminho
A judicialização aparece quando a negociação não evolui, quando o risco de prescrição se aproxima, ou quando a natureza do caso exige medida que dependa do processo. Por conseguinte, o crédito estressado passa a ser cobrado em um ambiente mais formal, com exigência maior de prova e com possibilidade de incidentes, como discussões sobre legitimidade, cálculo e alcance de garantias.
Como observa Felipe Rassi, a via judicial tende a cobrar um preço em tempo e custo, sobretudo se a documentação estiver fragmentada. Assim, antes de ajuizar, costuma ser necessário consolidar contrato, aditivos, histórico de pagamentos e memória de cálculo, além de checar titularidade quando houver cessão anterior. Desse modo, o ciclo se torna mais previsível quando o processo é acionado com lastro suficiente, evitando que falhas simples gerem impugnações prolongadas.
O momento da cessão e o que precisa estar em ordem
Em parte dos casos, o ciclo chega ao estágio de cessão de crédito, quando o titular transfere a carteira para outro agente, normalmente como forma de reorganizar portfólio e reduzir incertezas de fluxo. Dessa forma, o crédito não performado passa a circular no mercado de distressed assets, mantendo a obrigação do devedor, mas alterando quem tem legitimidade para cobrar.
Conforme destaca Felipe Rassi, a cessão funciona melhor quando a carteira já está “operável”, isto é, quando há identificação inequívoca do crédito, cadeia de titularidade demonstrável e documentação mínima consistente. Por fim, entender o ciclo de vida do crédito estressado ajuda a escolher estratégias compatíveis com cada fase, pois atraso, crédito não performado, cobrança e cessão exigem níveis diferentes de prova, governança e previsibilidade.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez





